Contrato de Associação em Participação
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho
Primeiro Outorgante — Associante
Gaspar & Santos — Associante (dados fixos)
TIMBRE VITALÍCIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS, com sede social na Rua do Rio n.º 1, 3105-313 Redinha, concelho de Pombal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pombal sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 518.583.643, com o capital social de mil euros (€ 1.000,00), representada por:
Daniela de Jesus Gaspar, natural do Brasil, NIF 257.534.520, CC n.º 14484555 5 ZX6 (val. 07/08/2030), sócia-gerente; e Guilherme Barreira Martins dos Santos, natural do Brasil, NIF 262.972.980, CC n.º 32200060 2 ZZ5 (val. 15/06/2028), sócio-gerente.
doravante designada por ASSOCIANTE ou PARTE 1
Segundo Outorgante — Associado
Dados do Investidor / Associado
doravante designado/a por ASSOCIADO ou PARTE 2
Cláusula Primeira
(Objeto do Contrato)
1. O presente contrato versa sobre a aquisição, remodelação e posterior revenda do prédio urbano sito em:
2. A MORADIA é integralmente detida pela ASSOCIANTE, sendo da sua exclusiva responsabilidade a gestão de todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
3. O ASSOCIADO reconhece que a operação poderá envolver a participação de outros associados, que celebrarão contratos autónomos com a ASSOCIANTE.
Cláusula Segunda
(Participação da Associante)
1. Incumbe exclusivamente à ASSOCIANTE a realização de todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
2. O valor da empreitada relativa às obras de remodelação é fixado, para todos os efeitos, em:
3. O ASSOCIADO não terá direito a partilhar de eventuais poupanças obtidas na execução da obra, cabendo exclusivamente à ASSOCIANTE o benefício decorrente da variação entre o custo real e o valor fixado.
Cláusula Terceira
(Participação do Associado)
1. O ASSOCIADO obriga-se a contribuir com parte dos recursos financeiros necessários à operação, sendo o remanescente assumido pelos restantes associados e pela ASSOCIANTE.
2. O ASSOCIADO disponibiliza à ASSOCIANTE o valor total de:
por transferência bancária para o IBAN PT50 0070 0000 08323 3178 1234 (Novo Banco), de acordo com o seguinte plano:
5. Caso o projeto incorra em prejuízos, o ASSOCIADO e a ASSOCIANTE participarão nas perdas na proporção das respetivas participações.
Cláusula Quarta
(Valorização do Ativo)
1. Serão promovidas obras de reabilitação incluindo: trabalhos preparatórios e demolição; remodelações de cozinha, sanitários, sala e quartos; substituição de pavimentos, canalizações e instalações elétricas; caixilharia; tetos falsos; acabamentos e pinturas interiores.
2. A execução será dividida nas fases: a) Demolições; b) Estrutural; c) Pladur e ITED; d) Revestimentos; e) Acabamentos; f) Limpeza e Conclusão Final.
Cláusula Quinta
(Valor de Venda do Imóvel)
1. As partes acordam nos seguintes valores base para a venda da MORADIA:
d) Decorridos 180 dias, o valor base será o valor de custo do imóvel. As partes poderão aceitar proposta abaixo do valor base mediante acordo expresso.
Cláusula Sétima
(Cálculo e Divisão do Lucro)
1. Do lucro resultante da operação, as partes acordam na seguinte distribuição:
2. Para cálculo do lucro líquido deduzem-se: valor de aquisição; custo fixo da empreitada; impostos (IMT, IS, IRC); taxas e licenças; emolumentos; honorários profissionais; e custos de detenção do imóvel.
3. O lucro do ASSOCIADO será pago no prazo máximo de cinco dias úteis após receção integral do valor da venda, por transferência para o IBAN:
Cláusulas Sexta a Décima Quinta
(Disposições Gerais)
Cl. 6ª (Prestação de Contas): A ASSOCIANTE obriga-se a prestar contas sempre que solicitada, refletindo de forma clara o resultado líquido da operação. |
Cl. 8ª (Extinção): O incumprimento das prestações confere à ASSOCIANTE o direito de resolução. O incumprimento do pagamento do lucro confere ao ASSOCIADO direito à execução forçada sobre todos os ativos da ASSOCIANTE. |
Cl. 9ª (Comunicações): danielagaspar@gmail.com / Rua do Rio n.º 1, 3105-313 Redinha, Pombal. |
Cl. 10ª: Quaisquer alterações devem ser celebradas por escrito. |
Cl. 11ª (Foro): Tribunal Judicial da Comarca de Leiria. |
Cl. 12ª (Confidencialidade): Sigilo absoluto; tratamento de dados conforme RGPD. |
Cl. 13ª (Anti-Branqueamento): Cumprimento da Lei n.º 83/2017. |
Cl. 14ª: Vigência até à concretização da venda e divisão do resultado. |
Cl. 15ª (Anexos): A Planilha Descritiva do Negócio (Anexo I) é parte integrante do contrato.
OUTORGANTES
Daniela de Jesus Gaspar
Sócia-Gerente — Timbre Vitalício, Lda.
Guilherme Barreira Martins dos Santos
Sócio-Gerente — Timbre Vitalício, Lda.